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Pagina oficial da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo da Prefeitura de Sobral na plataforma Mapas Culturais.
Endereço: Avenida Dom José, 881 , Centro, 62010-290, Sobral, CE
CEP: 62010-290
Logradouro: Avenida Dom José
Número: 881
Complemento:
Bairro: Centro
Município: Sobral
Estado: CE
Descrição
A Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral tem a missão de executar políticas voltadas para a Cultura e Turismo, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência do Município de Sobral.Segundo a Lei Nº 1.607, que estabelece a Organização básica da Administração Pública Municipal:
Subseção X DA SECRETARIA DA CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - Art. 27
A Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de cultura e turismo do Município de Sobral, incluindo o desenvolvimento de ações que visem a proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural, promovendo a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a políticas públicas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, independente de classe, cor, raça ou gênero, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe: (alterado pela Lei nº 1.634, de 20 de junho de 2017)
I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
II - Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura e Turismo que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
III - coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura e turismo;
IV - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural e turística existente;
V - preservar os bens culturais imateriais pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;
VI - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
VII - auxiliar a administração do tombamento total ou parcial de bens materiais, móveis e imóveis, públicos e particulares, e administrar o registro de bens de natureza imaterial existentes no Município de Sobral;
VIII - apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Política Cultural de Sobral; XVII - promover a Conferência Municipal de Cultura, com ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas;
IX - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade;
X - gerenciar de forma autônoma e democrática os recursos destinados à cultura e turismo, os recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, estes sob orientação e controle do Conselho Municipal de Política Cultural, tendo como referência as políticas públicas de cultura do Município e o Plano Municipal de Cultura;
XI - promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XII - realizar estudos e pesquisas sobre a situação dos Jovens no Município;
XIII - planejar, gerenciar, integrar e executar, direta ou indiretamente, políticas e programas de interesse específico dos Jovens;
XIV - desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao Jovem e ações voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do jovem na vida econômica, social, política e cultural;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
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